Vistos CPLP em vigor até 30 de Junho de 2024
Em causa está o facto de as autorizações anuais de residência CPLP, que começaram a ser dadas em março de 2023 (no quadro do acordo de mobilidade celebrado por Portugal), não estarem a ser renovadas pela AIMA, segundo uma notícia hoje do Diário de Notícias.
“Os documentos e vistos relativos à permanência em território português, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024”, refere a atualização mais recente do diploma.
“Os utentes com autorizações de residência a caducar estão a ser informados da extensão do prazo de validade por mensagem de correio eletrónico”, adiantou a AIMA.
Em declarações anteriores à Lusa, vários responsáveis governamentais haviam prometido uma solução para a renovação desses vistos, mas até agora a AIMA não deu resposta aos pedidos feitos.
Após a entrada em vigor, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal dizendo que “o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido” para a UE.
Na resposta, Portugal insistiu que não há qualquer desconformidade e que a medida se enquadra no acordo de mobilidade CPLP e não é um título de residência com efeito no espaço Schengen (de livre circulação de pessoas e bens) porque quem tem esta autorização não pode passar a fronteira portuguesa.